Direito Cível - Áreas de atuação

Direito Civil

O Direito Civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se de um conjunto de normas jurídicas (regras e princípios) que regulam as relações entre as pessoas. Este é o direito mais utilizado nas relações cotidianas dos cidadãos, pois regula os atos, negócios, contratos, bens e vários outros. O RS Advogado atua em Direito Civil e todas as suas ramificações, como: Direito de Família, Direito de Sucessão, Direito Imobiliário, Direito Contratual e afins.

Contratos

O contrato é um vínculo jurídico/legal que une duas ou mais pessoas através de suas vontades. A partir de um acordo de vontades, pode-se criar, modificar ou extinguir um direito, pois a lei autoriza a ampla liberdade de contratar, exceto os casos em que a própria lei determina a forma do contrato, estes terão cunho procedimental obrigatório. Ademais, nenhum contrato poderá contrariar a lei, podendo este ser considerado nulo.

O contrato se torna a lei entre as partes envolvidas. Dessa forma, através deste instrumento, é possível postular junto ao Poder Judiciário para revisar, exigir – seu cumprimento – ou até mesmo extinguir um contrato. É um instrumento de suma importância para a sociedade, pois a partir dele é dado o respaldo jurídico em cada relação jurídica que as partes celebrarem.

O RS Advogado conta com profissionais especializados na elaboração ou análise de contratos de vários seguimentos, como: contrato de compra e venda, locação, societário, empréstimo (mútuo e comodato), casamento, transporte e vários outros.

Direito Imobiliário

O Direito Imobiliário é uma ramificação do direito civil privado, e regula as relações de direitos decorrentes da propriedade de imóveis. Relações essas que envolvem a aquisição ou perda de propriedade, a posse, a locação, o usucapião, o condomínio, a doação, a cessão de direito, financiamento imobiliário, direito de construir, direito de vizinhança e outros instrumentos jurídicos que se conectam ao bem imóvel.

Essas relações jurídicas são complexas, pois envolvem uma gama de normas e institutos jurídicos de difícil compreensão. Nesse sentido, a assessoria de um advogado especialista é essencial para um bom negócio.

Para isso, o RS Advogado conta com excelentes profissionais para evitar e/ou resolver conflitos advindos de relações imobiliárias, tanto na esfera judicial quanto na esfera extrajudicial.

Direito do Casamento

O casamento é a união legal, celebrada com observância das formalidades exigidas em lei, entre duas pessoas objetivando constituir família, consoante o art. 226 da Constituição Federal, que também garante a celebração gratuita e os efeitos civis do casamento religioso, e regulado pelo Código Civil Brasileiro.

A lei prevê o regime de bens a ser adotado no casamento, podendo ser: comunhão parcial de bens, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação de bens.

Ressalta-se que, apesar de a Lei expressar que o casamento é a união entre homem e mulher, desde 2013, através de resolução do Conselho Nacional de Justiça, todos os cartórios do país estão obrigados a celebrar o casamento civil de pessoas do mesmo sexo. Da mesma forma, a união estável é reconhecida em Lei como entidade familiar, sendo garantida a facilitação da sua conversão em casamento.

No mesmo instituto – Código Civil -, a lei prevê as formas de dissolução da sociedade matrimonial, a garantia da prestação de alimentos, o direito de guarda, herança, dentre outros.

Divórcio

Anulação de Sociedade Conjugal

As causas da dissolução da sociedade conjugal estão especificadas no art. 1.571 do Código Civil: morte ou a declaração de ausência de um dos cônjuges, nulidade ou anulação do casamento, separação judicial e divórcio.

A nulidade ou anulação do casamento rompe com vínculo conjugal e se dá quando o casamento é inexistente ou inválido.

Apesar do Código Civil ainda falar em separação judicial, e colocar em seus dispositivos condição temporal para a utilização, após ser ratificado o divórcio, e com a aprovação da emenda constitucional 66/2010, inserida no art. 226, §6º da Constituição Federal, o divórcio está mais simples de ser convalidado, deixando esse procedimento muito mais simples e célere.

O divórcio, uma vez realizado, é irreversível, pode-se dar também de forma extrajudicial, quando será realizado em cartório, mediante escritura pública, e conterá as disposições relativas a partilha de bens e/ou alimentos, somente realizável de forma consensual e desde que não existam filhos menores ou incapazes do casal, porém, ainda, obrigatória a assistência de advogado.

Direito da Guarda

O Código Civil, após tratar sobre a separação e divórcio, dedicou um capítulo à proteção da pessoa do filho. A preocupação principal é a observância do que for melhor para o interesse do filho menor ou incapaz.

Assim, o Código estabelece que a guarda dos filhos menores ou incapazes poderá ser de forma unilateral – atribuída a um dos genitores – ou a alguém que o substitua. Garantindo ao genitor, que não detém a guarda, o direito a visitas, assim como fiscalizar a manutenção e educação do filho; ou a guarda compartilhada.

A guarda compartilhada é definida como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”. No final de 2014, sancionou-se a Lei nº 13.058 alterando o Código Civil, tornando a guarda compartilhada a primeira opção a ser adotada no caso de separação dos pais, exceto em casos excepcionais.

Relação de Parentesco

Quanto às relações de parentesco, a Lei define como parente aqueles consanguíneos descendentes, ascendentes ou colaterais por afinidade ̶ vínculo que se estabelece entre um dos cônjuges ou companheiro e os parentes do outro ou decorrentes de adoção, definindo também qual a “linha” colateral, transversal ou oblíqua dos parentes consanguíneos e o grau de parentesco.

Tutela e Curatela

Sobre a tutela, o direito de família a define como a incumbência conferida por lei a uma pessoa para zelar por um indivíduo, menor de idade, e seus bens, suprindo a falta da família em caso de falecimento ou ausência dos pais, ou no caso dos pais decaírem do poder familiar, conforme art. 1728 do Código Civil. Já a curatela, é a responsabilidade dada a uma pessoa para que proteja, cuide e administre pessoa declarada incapaz, assim como seus bens. Os dois institutos são regulados no mesmo capítulo do Código Civil, porém não se confundem.

Direito da Família

É o ramo do direito que regulamenta as relações entre pessoas unidas pelo casamento, união estável, parentesco, tutela ou curatela, contendo normas relacionadas a estrutura e proteção da família, além dos direitos e obrigações decorrentes de tais relações.